Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde a todos!
estou com uma duvida a respeito de compensação de dia util apos feriado , no caso do dia 27 de maio sexta feira ,apos o feriado de corpus christi, uma empresa quer fazer a compensação do dia 27 e (imendar) o feriado,para isso querem trabalhar no dia 21 de maio ,sabado a mesma quantidade de horas que deveria ser trabalhada na sexta feira compensada 08 hs.
lendo a convenção coletiva da categoria, uma clausula diz o seguinte; (a empresa e seus empregados de comum acordo poderão fazer a compensação de dias "pontes"antes ou após feriados , nao necessariamente no mesmo mes,obdecido o ano calendario.
entendo que esta autorizado a proceder a compensação trabalhando no sabado, todos os funcionarios estao de pleno acordo, a questão é a seguinte; e quanto ao apontamento do cartão de ponto ,poderá futuramente o funcionario pleitear o pgto de horas extras em futura ação trabalhista ? lembrando que todos batem cartão.
devo fazer um documento individual para cada funcionario autorizando a compensação ,ou seja a troca das horas trab .no sabado pela sexta feira ???
grato