Boa tarde Leticia !
Primeiramente você deve analisar junto a sua CCT, pois na grande maioria estipulam o prazo para validação de atestados médicos e odontológicos. No meu caso o prazo é igual o seu (48hs) e para que tenhamos argumento para aplicar com rigor o prazo já estipulado, formalizei uma circular detalhamento tal procedimento e coletei assinatura dos funcionários.
Ex:
CIRCULAR – ATESTADOS MÉDICOS
Conforme Cláusula Vigésima Terceira e Vigésima Quarta da convenção coletiva da empresa, a partir de Maio/2016 o entendimento e aceitação, seguira perante aos seguintes critérios:
Atestados Odontológicos:
Serão aceitos apenas em situações de atendimento de caráter emergencial ou urgencial, emitido pelo cirurgião dentista, desde que acompanhado de relatório de serviços prestados.
Atestados Médicos:
Recomenda-se o prazo de 48 horas da data que se iniciou o afastamento para o empregado ou alguém que o represente, no caso de impossibilidade em razão de seu estado clínico, apresentar Atestado Médico à empresa.
Ciente do entendimento de todos e à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
À Direção
Espero ter ajudado.