Amanda Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3Boa noite.
Sou contabilista, porém no momento não estou atuando.
Hoje fui surpreendida pela contabilidade da empresa em que meu esposo trabalha!
Esta semana ele fez horas extras de terça para quarta em outra cidade (2 horas de deslocamento, ída e volta), tendo sua entrada às 22 h e saída às 12 h do dia seguinte, tendo apenas uma hora de descanso após as 5 da manhã.
A empresa informou que a contabilidade não faz o cálculo das horas extras e a empresa que tem que enviar as informações prontas para eles somente incluir no holerite! Na empresa em que meu esposo trabalha, ninguém tem esse tipo de conhecimento.
Em meus anos de trabalho, nunca ouvi falar de tal situação. Porém não tenho conhecimento suficiente em Departamento pessoal, faço alguns cálculos, mas nunca nesse tipo de extra!
Tenho estudado na internet, mas não consigo assimilar os cálculos.
Por favor, alguém pode me ajudar?
Estamos em Salvador, a convenção diz que a extra deve ser de 70% nas duas primeiras horas e as seguintes de 100%, mais o adicional noturno de 20%.
A convenção é a Federal do Sindicato dos Comerciários de Salvador. Seu salário é de 2 mil!
Desde já agradeço a atenção!