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Horas extras noturnas esporadicas

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 21:46

Boa noite.
Sou contabilista, porém no momento não estou atuando.
Hoje fui surpreendida pela contabilidade da empresa em que meu esposo trabalha!
Esta semana ele fez horas extras de terça para quarta em outra cidade (2 horas de deslocamento, ída e volta), tendo sua entrada às 22 h e saída às 12 h do dia seguinte, tendo apenas uma hora de descanso após as 5 da manhã.
A empresa informou que a contabilidade não faz o cálculo das horas extras e a empresa que tem que enviar as informações prontas para eles somente incluir no holerite! Na empresa em que meu esposo trabalha, ninguém tem esse tipo de conhecimento.
Em meus anos de trabalho, nunca ouvi falar de tal situação. Porém não tenho conhecimento suficiente em Departamento pessoal, faço alguns cálculos, mas nunca nesse tipo de extra!
Tenho estudado na internet, mas não consigo assimilar os cálculos.
Por favor, alguém pode me ajudar?
Estamos em Salvador, a convenção diz que a extra deve ser de 70% nas duas primeiras horas e as seguintes de 100%, mais o adicional noturno de 20%.
A convenção é a Federal do Sindicato dos Comerciários de Salvador. Seu salário é de 2 mil!
Desde já agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 06:38

Amanda, bom dia.
Qual o horário normal de trabalho dele?
Menciono isso para ter um parâmetro, isso porque influencia na jornada noturna, como sabemos o horário noturno tem uma redução de 07m30s da diurna.
Aguardo.....

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 20:32

Olá.
O horário normal é de segunda à sexta das 8h às 18 com intervalo de 1h 12m. de almoço!

Grata pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 21:06

Amanda, boa noite.
Horario do turno normal (diurno) e das 08h às 18h, com 01h12m de intervalo, totalizando 8h48m, em centesimal e igual a 8.8 (48m/60= 0.8)
8.8 x 5 dias = 44 horas semanais.
Então se ele inicia a jornada às 22h + 10 hs = 32h, que no relogio e igual às 08h00 da manhã, mas como há a redução por causa do horário noturno então fazendo a regra de três temos
10h - 1,2 = 8.8 x 60m = 528 m
Calculando o horario de trabalho a ser realizado =
528m * 52,5/60 = 462m = que transformando em horas temos = 7.7 ou 7h42m + 1h12m = 8h54m,
Então o horário normal de trabalho será
das 22h00 às 06h54m (já incluso a hora para descanso/refeição = 1h12m).

Após esse horário 06h54 o restante e hora extra noturna, onde a formula é
Quantidade de horas extra noturna = 12 - 6,9 = 5,1
H.Extra Noturna = (5,1 x 1,5 x 1,2 x 1,1418)= 10.48
Ad.Noturno = 8x60+54 - 72 (descanso)= 462 x 60/52,5 = 528m = 8.8 x 20 % = 1.76, ou 01h46m
MDSR s/ad.noturno = (feriados+domingos)/dias restante do mês = Y x valor do adicional noturno
MDSR s/h.extras noturna (feriado+domingos)/dias restante do mês = Y x valor da hora extra noturna.

Amanda, o adicional noturno vai até o final do expediente, conforme entendimento na justiça, veja no link abaixo
trt-3.jusbrasil.com.br

O holerith ficará assim
Salario = xxxx
Adicional Noturno = 1.76 x quantidade de dias(noite) trabalhadas = xxx
H.Extra Noturna = 10.48 (caso tenha trabalhado somente um dia até as 12h00)= xxxx
MDSR s/ad.noturno = valor do adicional noturno x 24% (referente ao mês de Maio) = xxx
MDSR s/h.extras noturnas = valor da h.extras noturnas x 24% (referente ao mês de Maio) = xx

ok...

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