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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Vendas
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 00:35

Boa noite!

Queria ajuda para entender se a minha rescisão está certa, fui contratada no dia 18/08/2015 e desligada a empresa no dia 03/05/2016, era registrada com o valor de R$1.380,00 + comissão.
Na minha rescisão só contava o valor do salário fixo, ou seja não constou o valor que recebia com comissão que no último mês foi de R$3.000,00 , e os meus descontos no holerite era feito com o valor da comissão. Outro ponto no dia 30 de todo mês era depositado o vr e vt, pois bem no dia 30/05 foi depositado e no dia 03/05 fui desligada, mas na rescisão foi descontado R$800,00 de VR e VT, está certo?
Desde já agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:58

Daniele

Quanto as valores de devolução de VT e VR, a empresa pode descontar sim os valores dos dias 04/05 à 30/05, devido ao seu desligamento.

Agora, já na rescisão os dias trabalhados será sem cima do seu salário 1.380,00, já as férias proporcionais e 13º salário tem que ser feito média das sua comissões recebidas de 08/2015 à 04/2016. Se não tiver feito isso está errado e vc poderá pedir a empresa uma correção desses valores.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:25

Daniele


bom dia


conforme a colega Patrycya Palladino Furbino bem lembrou,caso queira procure a empresa e relate tudo isso,uma outra opçao é procurar o sindicato e solicitar uma simulaçao de rescisao e comparar com a da empresa,dai vc leva na empresa para chegarem num denominador comum.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:36

Olá,

empregado admitido em 02/06/2015.
Aviso indenizado em 24/05/2016.

A rescisão antes de completar 1 ano, mas o direitos passam de 1 ano.

Deve homologar? deve ser pagos os 3 dias por ano trabalhado?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:03

Boa tarde Tuani,

Caso não conste nenhuma determinação em contrário em convenção coletiva, não é necessário homologar, como também não é necessário pagar os 3 dias.
nota técnica conjunta SIT/DSR nº 01/2012
impossibilidade de se utilizar o próprio periodo do aviso prévio para majorá-lo... seu cálculo tem como fato gerador o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido considerar para tanto o tempo do próprio aviso prévio.

Abç

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