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gestante e lactante x atividade insalubre

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:36

bom dia

dia 11/05/2016 foi publicada a lei n° 13.287/2016, nesta, a gestante ou lactante, não pode trabalhar em atividade insalubre, pergunto:
se com o uso de epi a insalubridade se exclui, ela pode continuar trabalhando naquele ambiente?
e digamos que a empresa não tenha outro setor para remanejar, será que suspende o contrato? o inss vai pagar por esse tempo de afastamento?

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:40

Olha só Elisangela....fiz uma consultoria e me responderam:

Pergunta: se a gestante trabalha em local, onde com o uso de EPI, não gera direito ao pagamento da insalubridade (exclui o risco ruído), nesse caso ela pode continuar trabalhando naquele setor?

Resposta: Visto que a mesma não está exposta e não recebe insalubridade não há a necessidade de alterar a função da mesma quando estiver gestante.

Complicado!!!! Acho que seria interessante fazer esse questionamento para o Ministério do Trabalho, ou pra Dilma kkkk

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 08:31

Por favor....... e depois querem igualdade para as mulheres, criando uma lei dessas...

Acredito que a maioria das indústrias não contratem mais mulheres, uma vez que a maioria as indústrias tem o ruído como agente insalubre......

Complicado é apelido.....

Seguiremos trocando informações...... caso surjam algumas novidades.....

Elisangela

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