Tais Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Prezados.
Na empresa em que trabalho há uma colaboradora que no exame da admissão já apresentou problemas na audição, porém o exame deu como apto e provavelmente o responsável pela admissão não se atentou a isso.
A mesma exerce a função de assistente de cobrança carga de 6 hrs, utiliza headseat, no exame período - audiometria apresentou o problema novamente resultando em inapto para a função.
A doença não é ocupacional é cronica, no termo de consciência de perda da audição assinado no ASO - Admissional, há essas informações.
Minha duvida é como proceder? Se ambas as partes optarem pelo desligamento, no momento do exame demissional vai aportar a inaptidão e teremos que reintegra-la?
E afastamento pelo inss?
Como proceder?