.
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) MarketingBoa noite a todos. Eu trabalho no setor de pagamento de um determinado órgão público e minha dúvida é sobre se pode alterar a conta bancária de recebimento de pensão sem um novo ofício do juiz. No caso, um servidor tem descontado em seu contracheque uma pensão alimentícia destinada a seu filho, porém a conta bancária é em nome da mãe, conforme o ofício do juiz. Esse filho do servidor tornou-se maior de idade, abriu uma conta nova e o pai dele, alimentante, fez uma parte solicitando que o pagamento de sua pensão vá pra conta em nome do filho dele. Eu entendo que, como a conta original foi definida em ofício judicial, uma alteração de conta deveria também ser definida através de outro ofício, só que não sei qual seria o embasamento legal/normativo para tal.