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Pensão alimentícia - Troca de conta bancária sem novo ofício

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Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Marketing
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 21:11

Boa noite a todos. Eu trabalho no setor de pagamento de um determinado órgão público e minha dúvida é sobre se pode alterar a conta bancária de recebimento de pensão sem um novo ofício do juiz. No caso, um servidor tem descontado em seu contracheque uma pensão alimentícia destinada a seu filho, porém a conta bancária é em nome da mãe, conforme o ofício do juiz. Esse filho do servidor tornou-se maior de idade, abriu uma conta nova e o pai dele, alimentante, fez uma parte solicitando que o pagamento de sua pensão vá pra conta em nome do filho dele. Eu entendo que, como a conta original foi definida em ofício judicial, uma alteração de conta deveria também ser definida através de outro ofício, só que não sei qual seria o embasamento legal/normativo para tal.

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 14 maio 2016 | 10:07

Bom dia.
Concordo com você, já que trabalha em um orgão público, consulte o depto juridico, caso o juridico concorde peça a eles uma autorização, assim você ficará isento de algum problema.
Lembrando que a pensionista poderá questionar na justiça sobre a alteração.
Converse com o empregado e peça a ele que solicite ao seu advogado um novo oficio.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:25

Bom dia!


Eu particularmente não efetuaria pagamento sem um novo oficio ou documento que tirasse 'o meu da reta'.


Abcs,


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