Calismar Rodrigues Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá a todos! Sou novo no fórum e tenho a seguinte dúvida: Um empregado foi admitido no dia 03/11/2014 e foi preso no dia 01/02/2015, ou seja, um dia após vencer o contrato de experiência, ficando preso até o 08/05/2016 comparecendo na empresa no dia 09/05/2016 pedindo demissão. No sistema informei que o mesmo estava afastado, desse modo, o contrato de trabalho ficou suspenso até o dia 08/05/2016. Minha dúvida é a seguinte: Como ele foi preso antes de completar um ano de trabalho na empresa a homologação deverá obrigatoriamente ser homologada no MTE? No meu entendimento, por está com o contrato de trabalho suspenso, suspende dessa forma a contagem do tempo, com isso não se fala em homologação junto ao MTE ou Sindicato. Vocês concordam? Por favor me ajudem!