x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 566

Carga Horária Reduzida e ferias

Dalila Gonçalves Nunes

Dalila Gonçalves Nunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:33

Boa tarde!
Me ajudem: se o funcionário tinha contrato de trabalho de maio de 2015 a jan de 2016 meio expediente (4h/dia) e em Janeiro este contrato foi alterado para período integral (8h/dia) quando o funcionário terá direito a férias? Qual a qtde de dias?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 18:01

Boa tarde Dalila,

A data de admissão do funcionário foi em Maio/2015, certo? O período aquisitivo de férias vence em Maio/2016. Considerando que o mesmo teve alteração de horário parcial para integral em Janeiro/2016, eu entendo que a empresa deve tratá-lo normalmente como empregado em regime de tempo integral e pagar os 30 dias de férias, pois não há previsão legal para concessão de férias com período misto (integral e parcial). Na dúvida, o mais benéfico para o empregado.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade