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Dissídio retroativo, onde devo fazer alterações na CTPS?

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:38

Boa tarde! Andei observando algumas postagens sobre esse assunto e vi que apesar de muito bem tratado, ainda me restou dúvidas e, se alguém puder me ajudar, agradeceria demais.

O convenção do sindicato ocorreu neste mês (maio/2016), mas saiu com data retroativa de 01/02/2016. Vi no fórum que deve ser feito aumento do salário com a data indicada pela convenção (01/02/2016), na aba ALTERAÇÃO SALARIAL. Nesta anotação, coloco por motivo de convenção coletiva de trabalho ou dissídio? E esta data, 01/02/2016 está correta?

A dúvida maior é se, além de fazer alteração salarial, precisa fazer ressalva em ANOTAÇÕES GERAIS? Ou se, faço apenas a alteração salarial?

Ah, e nesta data (01/02/2016) já houve alteração salarial. Como procedo? Me ajudem!!!

Desde já agradeço!



Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:16

Paloma

A data será sim 01/02/2016,por motivo de dissidio. E não precisa de nenhuma observação em anotações gerais.

Como vc mencionou um outro aumento em 01/02, vc repete a data, só que o motivo dissidio, automaticamente entende-se o porque das datas repetidas. Ou seja, a empresa teve dissidio.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:22

Patycya, muito obrigada!!!

Já estava preocupada.
Fiquei com outra dúvida, me desculpe o incômodo.

Se o funcionário entrou em março de 2016, coloco alteração do dissídio com data 01/02/2016 ou faço alteração com a data da admissão?

Se for a data da admissão, coloco o motivo dissídio ou não?

Grata!

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