Paloma
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! Andei observando algumas postagens sobre esse assunto e vi que apesar de muito bem tratado, ainda me restou dúvidas e, se alguém puder me ajudar, agradeceria demais.
O convenção do sindicato ocorreu neste mês (maio/2016), mas saiu com data retroativa de 01/02/2016. Vi no fórum que deve ser feito aumento do salário com a data indicada pela convenção (01/02/2016), na aba ALTERAÇÃO SALARIAL. Nesta anotação, coloco por motivo de convenção coletiva de trabalho ou dissídio? E esta data, 01/02/2016 está correta?
A dúvida maior é se, além de fazer alteração salarial, precisa fazer ressalva em ANOTAÇÕES GERAIS? Ou se, faço apenas a alteração salarial?
Ah, e nesta data (01/02/2016) já houve alteração salarial. Como procedo? Me ajudem!!!
Desde já agradeço!