x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 428

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:09

Boa tarde.
Meus amigos queria tirar uma duvida, minha esposa faltou do serviço pois acabou perdendo o horário no dia seguinte quando chegou no serviço pediram atestado e ela falou que não tinha chamaram ela na sala dois gerentes e fizeram ela assinar uma advertência o modo que eles agiram esta correto fizeram isto na frente de outras pessoas expondo ela.

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:14

Bom dia Everton, o procedimento está correto, pois caso haja recusa em ser assinado o documento(Advertência) por suas esposa existiam duas testemunhas que por presenciaram a renuncia podem assinar dando reconhecimento legal a advetencia

"Compartilhe conhecimento"
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:46

Boa tarde Everton,

Está correto. A aplicação da advertência, pela ausência injustificada e na presença de outras pessoas que podem vir a ser testemunhas, conforme nosso colega João Paulo postou.

O que seria de boa fé fazer é quando acontecer de perder hora, ligar na empresa e solicitar a entrada mais tarde, demonstrando interesse e dizendo sempre a verdade.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade