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Contratação vigias

MICHELE

Michele

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 15:40

Boa tarde,

Preciso de uma orientação de como funciona a contratação de 2 vigias que farão escala 12X36. O contrato será de 220hr porem eles trabalharam 110hr, sendo q o horario sera das 19:00 as 07:00. Como fica a questão do salario, pagarei para ficarem parados 36hr, é isso?
Meio complicado pois no meio disso temos o adicional noturno todos os dias trabalhados. Estou meio perdida pois é minha primeira experiencia com esse tipo de empregado.

Obrigada pela atenção.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:40

Para se ter dois funcionarios nessa escala de serviço é preciso atentar para alguns detalhes: eles são mensalistas com carga horária de 180 hs e não 220 (pelo menos os porteiros de SP tem essa carga horária).
Se trabalham no domingo e feriado, tem o direito a hora extra.
Adicional noturno de no mínimo 20%, verifique na convenção coletiva, pois tem algumas que falam de adicionais maiores.
Refeição também pode ser obrigação do patrão, é bom verificar na convenção coletiva.
E eles tem uma folga a cada 15 dias e de preferencia coincidindo com o domingo pelo menos 01 delas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:41

Michele, eles se enquadram na escala ininterrupta de revezamento, assim, submetidos a jornada de 180hs, as folgas se dão justamente nos intervalos compreendidos nas 36hs entrejornadas, não cabendo com isso adicionais por trabalharem aos domingos.
O adicional noturno será devido, naturalmente, mesmos nas horas que ultrapassarem às 5h da manhã (por ex.: de 19h à 07hs, nas horas trabalhadas à partir das 22h até às 07h será acrescido 20% de adic. noturno), o percentual poderá ser maior, por isso vc deve verificar a CCT da categoria sindical de sua cidade ou estado.
Horas Extras (adicional de 50%)serão devidas caso tenham de prolongar a jornada diária, e se isso acontecer num feriado ou num domingo, o adicional será o mínimo de 100%.
Espero ter ajudado.

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