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Cancelamento na CPTS

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:11

O proprietário de uma empresa iria contratar uma pessoa para ser caseiro em sua residência. Trouxe todos os documentos até o escritório e fiz o registro na CPTS. No mesmo dia a pessoa, através de conversa entre ambos, firmou que o funcionário não mais seria registrado em sua residência, mas sim em sua empresa. Como faço o cancelamento do registro na CPTS do funcionário caseiro e o transfiro para empresa?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:16

Bom dia Felipe,

Não é um caminho bonito a ser seguido, porém, é necessário, coloque um carimbo de cancelado na página deste registro e faça um novo na página seguinte.

Caso algum colega tiver outra opção, seria interessante compartilhar : )

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:31

Felipe Emboava Borghetti, faça como a Andréia disse.

Porém, faça uma observação em anotações gerais.



Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:46

Bom dia, Andreia e Maiara,

Dei um olhada melhor no fórum e vi algo que poderia ser feito. Montar uma rescisão com saldo salário de um dia e falta de um dia. A rescisão sairia zerada e na CPTS anotaria que o funcionário foi desligado no mesmo dia.
Obrigado pela atenção.

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