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Férias/Décimo terceiro

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:53

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Serão 03 avos de cada um. Realmente confunde um pouco pq o 13º vc tem que contar no mínimo 15 dias trabalhados dentro do mês, já o das férias tem que contar corridos.

Em fevereiro de 16/02 à 29/02 só tem 14 dias trabalhados por isso não fará jus a 13º de fevereiro, recebendo assim os avos referente a março, abril e maio, porque fez 15 dias trabalhados.

E quanto as férias faz jus a contagem assim:
16/02 à 15/03 - 01 avo
16/03 à 15/04 - + 01 avo
16/04 à 15/05 - + 01 avo

eu faço essa regrinha sempre, sei que "contar nos dedos" é mais rápido, mas faço assim pra ter sempre certeza.

espero ter sido clara

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:55

Bom dia Gesilene,

13º salário conta-se 15 dias no mês, no caso acima: 02/2016 não conta um avo; 03/2016 conta um avo; 04/2016 conta um avo e 05/2016 conta um avo. Desta forma ele tem direito a 03/12 de 13º salário.

Férias conta-se a partir do dia de admissão, no caso acima:
- 16/02/2016 à 15/03/2016 = 2,5 dias
- 16/03/2016 à 15/04/2016 = 2,5 dias
- 16/04/2016 à 15/05/2016 = 2,5 dias
Tem 7,5 dias de férias para receber.

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