x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 443

Pedido de Demissão sem cumprimento de aviso

DAYSE NOGUEIRA

Dayse Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:46

Bom dia!

Tenho uma dúvida... Quem puder me responder, agradeço...

Uma funcionária admitida na empresa em 01/04/2013, tirou sua última férias em 01/04/2016 a 30/04/2016. E no final das férias pediu demissão pois já iria começar a trabalhar em outra empresa, ou seja, ela não cumpriu aviso. Minha dúvida é como ficará a rescisão dessa funcionária. O aviso deverá ser descontado da rescisão dela? E no caso do empregador querer dispensá-la do aviso, ele deverá pagar aviso indenizado mesmo a funcionária não querendo cumprir o aviso?




Atenciosamente
Dayse Nogueira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:49

Dayse Nogueira

Se ela não cumpriu aviso a empresa pode sim descontar, mas se não quiser descontar não será obrigada a indenizar na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:03

Bom dia.

É importante que o pedido de demissão dela deixe claro que não irá cumprir o aviso, e que essa opção de não cumprir é dela, funcionária.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade