Boa tarde.
Da uma olhada neste tópico
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E olha isso:
Lei nº 4.375/1964, que dispõe
sobre o serviço militar, regulamentada pelo Decreto
nº 57.654/1966, o qual foi alterado pelo Decreto nº
93.670/1986, estabelece que nenhum brasileiro, entre
1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31
de dezembro do ano em que completar 45 anos de
idade, poderá, sem fazer prova de estar em dia com
as suas obrigações militares, entre outros, ingressar
como funcionário, empregado ou associado em instituição,
empresa ou associação oficial ou oficializada
ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento
dependa de autorização ou reconhecimento
do Governo federal, estadual ou municipal.
Fonte:
http://www.iob.com.br/bol_on/CT/CAPAS/CCT29_14.pdf