Boa tarde!
Referente à esse erro, abri uma ouvidoria na Previdência Social e tivemos o retorno (após várias tentativas), resta saber se vai dar certo, por telefone já adianto que não dá. Tem uma funcionária que irá pessoalmente no INSS, agendou para julho apenas.
Prezada,
Segue orientação de como proceder para regularização do problema apresentado, conforme manual de perguntas e respostas e-social.
Perguntas e Respostas do e-Social – Versão 3.1 de 04 de abril de 2016
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22. Na qualificação cadastral, o sistema retorna a seguinte mensagem: O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA. Como proceder para regularizar?
A regularização pode ser realizada da seguinte forma:
 Pelo empregador que possui
certificado digital, utilizando os serviços de cadastramento do NIS disponível no
Conectividade Social (em lote ou online). Observar orientações contidas no endereço
http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx, e os documentos disponíveis na área de download: Layout Padrão Empresa e Envio de Arquivo CNS – Orientações (Cadastro NIS em Lote) e Manual para cadastramento online do trabalhador pelo Conectividade Social (Cadastro NIS Online).
 Pelo trabalhador, dirigindo-se a uma Agência da CAIXA portando documentos pessoais e informando o número do
PIS/NIS.
Atenção! Está ocorrendo um problema em que o número do CPF está corretamente apropriado na CAIXA, mas não consta no CNIS. Neste caso, para resolver seu problema cadastral no CNIS o trabalhador pode ligar no PREVIFONE 135 e solicitar a inclusão do CPF.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral da Previdência Social
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco