Thiago Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadocomo será feita a 1ª parcela do 13º salário de 1 empregada admitida em 03/07/2006, que, desde 01/10/2006 está de licença maternidade. Supondo que o salário seja R$ 1.000,00.
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Thiago Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadocomo será feita a 1ª parcela do 13º salário de 1 empregada admitida em 03/07/2006, que, desde 01/10/2006 está de licença maternidade. Supondo que o salário seja R$ 1.000,00.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Thiago: Será a metade de 3/12 avos, valor R$ 125,00.
Thiago Lopes de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoCaro Paulo!
Desta forma, o período em que a empregada está de licença maternidade não entrará para base de calcúlo do 13º tanto na 1ª parcela quanto na 2ª?
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Thiago!
Espero que a explicação abaixo te auxilie:
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
Para fins da dedução da parcela do 13º salário pago, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a remuneração correspondente ao décimo-terceiro salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita no item "a" deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo-terceiro;
c) a parcela referente ao décimo-terceiro salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no item "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.
No período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, competia ao INSS o pagamento do salário-maternidade devido à segurada empregada, desde que requerido até 31 de agosto de 2003.
Base: § 1º e 2º, art. 115 da IN SRP 3/2005.
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