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Adiantamento 13º

Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 novembro 2006 | 17:02

como será feita a 1ª parcela do 13º salário de 1 empregada admitida em 03/07/2006, que, desde 01/10/2006 está de licença maternidade. Supondo que o salário seja R$ 1.000,00.

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 11:31

Bom dia Thiago!
Espero que a explicação abaixo te auxilie:

SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.



Para fins da dedução da parcela do 13º salário pago, proceder-se-á da seguinte forma:


a) a remuneração correspondente ao décimo-terceiro salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita no item "a" deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo-terceiro;
c) a parcela referente ao décimo-terceiro salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no item "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.



No período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, competia ao INSS o pagamento do salário-maternidade devido à segurada empregada, desde que requerido até 31 de agosto de 2003.



Base: § 1º e 2º, art. 115 da IN SRP 3/2005.

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