Jéssica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Estou com a seguinte situação..
O funcionário teve um afastamento médico de período superior a 15 dias e o retorno ao trabalho seria no dia 29/04/2016. A empresa agendou a perícia no INSS para o dia 05/05/2016, porém por motivo desconhecido o funcionário não compareceu, e ele mesmo reagendou para o dia 30/05/2016 quase um mês depois.
A minha dúvida é com relação ao salário dele. Sobre o afastamento, a empresa pagou os primeiros 15 dias, como está prevista na legislação.
A partir do 16º o pagamento é de responsabilidade do INSS, mas como o funcionário não compareceu na 1ª perícia e vai precisar aguardar o novo agendamento do dia 30/05, a empresa também não deve se responsabilizar por estes pagamentos, certo?
Penso que neste caso cabe ao médico perito do INSS avaliar se o funcionário tinha incapacidade laboral após o retorno em 29/04 e se caso tivesse ele receber através do INSS.
Não tenho certeza sobre como proceder. Caso alguém possa me ajudar eu agradeço.
Abraços,
Jéssica