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Atraso na Perícia do INSS

Jéssica Lima

Jéssica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:12

Pessoal, boa tarde!

Estou com a seguinte situação..
O funcionário teve um afastamento médico de período superior a 15 dias e o retorno ao trabalho seria no dia 29/04/2016. A empresa agendou a perícia no INSS para o dia 05/05/2016, porém por motivo desconhecido o funcionário não compareceu, e ele mesmo reagendou para o dia 30/05/2016 quase um mês depois.
A minha dúvida é com relação ao salário dele. Sobre o afastamento, a empresa pagou os primeiros 15 dias, como está prevista na legislação.
A partir do 16º o pagamento é de responsabilidade do INSS, mas como o funcionário não compareceu na 1ª perícia e vai precisar aguardar o novo agendamento do dia 30/05, a empresa também não deve se responsabilizar por estes pagamentos, certo?
Penso que neste caso cabe ao médico perito do INSS avaliar se o funcionário tinha incapacidade laboral após o retorno em 29/04 e se caso tivesse ele receber através do INSS.
Não tenho certeza sobre como proceder. Caso alguém possa me ajudar eu agradeço.

Abraços,
Jéssica

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:19

Boa tarde Jessica,

Empresa se responsabiliza apenas pelo pagamento dos primeiros 15 dias, como você falou. Se a perícia do funcionário vai demorar ou não, não vai ter problema para a empresa. Se o INSS avaliar inaptidão para o trabalho pagará os dias retroativos.

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