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Contribuição Odontológica

Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 18:48

Boa noite,

somos "afiliados" ao Sindeepres devido a nossa prestação de serviços que é mão de obra. Recolhemos a contribuição assistencial (mensal, descontamos 1% do funcionário em folha), a contribuição sindical anual (mês de março) e agora querem nos cobrar a contribuição odontológica.
Fizeram um levantamento do ano de 2015 e 2016 e querem fazer a cobrança retroativa. Preciso fazer quatro homologações e estão se negando caso eu não pague.

Procurei na internet e não encontrei nenhum tópico sobre este assunto.

É realmente devido para a empresa a contribuição odontológica? Se sim, podemos descontar este valor de cada funcionário? O Sindicato cobra R$ 17,00 por funcionário.

Obrigada desde já!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:39

Bom dia.

Os funcionários são sócios? Eles utilizam os serviços?

Da uma pesquisada sobre a Súmula Vinculante 40, que trata dos descontos do sindicato.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:42

Gisele

teria que ver sua Convenção para confirmar se é devido ou não.

Tenta fazer suas homologações no Ministério e se realmente isso for abusivo, faz uma denuncia no Ministério Publico do Trabalho.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:53

Olha, o que a nossa consultoria nos passou.

Assunto: Contribuição Sindical
.................................................
Dúvida:
Bom dia, Com a Súmula 40 que saiu no DOU dia 20/03/2015,agora transformada em
vinculante, onde determina que a cobrança da contribuição confederativa deve ser
cobrada apenas dos filiados ao sindicato respectivo da categoria. Existe alguma
possibilidade dos Sindicatos entrarem com um processo e derrubarem a mesma? Temos
a orientação de quem não concorde com esse desconto, deve fazer uma carta/declaração,
dizendo que se opõem a esse desconto. Com essa sumula, ainda existe a necessidade de
fazer a mesma?
.................................................
Resposta:
Já está pacificado nos Tribunais que a contribuição confederativa somente pode
ser cobrada daqueles que são associados à entidade sindical, portanto, as empresas
não podem fazer o desconto da folha de pagamento dos empregados que não são
associados ao sindicato.
Caso a empresa desconte dos empregados não associados a contribuição confederativa,
estes poderão mover ação trabalhista contra a empresa, caso em que a Justiça do
Trabalho obrigará a empresa a devolver os valores ao empregado.
Por fim, não há nenhuma lei que obrigue os empregados não associados a terem de fazer
documento para informarem que não são associados. Observa-se que cabe à entidade
sindical comunicar às empresas os seus associados, para que esta proceda aos descontos
da mensalidade sindical e demais contribuições instituídas pela entidade sindical.
(Arts. 5º, 7º e 8º da CF/1988; Súmula Vinculante nº 40 do STF; Precedente
Normativa nº 119 do TST)


Fonte: http://www.itcnet.com.br/

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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