Juciane
Prata DIVISÃO 2A funcionaria admitida em 01/06/2013 tirou ferias coletivas de 15 dias com seguintes informe:
PA 01/06/2014 a 31/05/2015
salário contratual: 946,08
médias horas extras: 21,80
saldo salario para fins ferias 967,88
portanto ao dia 01/05/2016 a 15/05/2016 ela tirou os 15 dias de ferias individuais;
Em 01/01/2016 o salario foi reajustado para R$1.042,00
As demonstrações de media salarial
de DSR foi de maio de 2015 a abril de 2016
e Horas extras de DEz 2014 a maio de 2015
e o salario contratual foi feito com o atual de 1.042,00
Esta correto 15 dias de ferias individuas de acordo com essas informações?