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Faltas Durante o Aviso Prévio

ANA LUDIMILA

Ana Ludimila

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:16

Bom dia!
Fui demitida do trabalho com cumprimento do aviso prévio! Gostaria de saber se a empresa pode aplicar sanção administrativa ou até mesmo dar uma justa causa por causa de 5 ou 10 faltas durante o período do aviso. Muitas pessoas foram demitidas e estamos sofrendo certa pressão por parte da empresa em relação ao cumprimento do aviso.


ANA LUDIMILA

Ana Ludimila

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 21:29

Então pessoal, sofro sanções mas não caracteriza justa causa né?
Liguei no MTE e me foi passada essa informação, de que só da justa causa se for por falta grave, que eles podem aplicar sanção e que somente são descontados os dias de falta. Será que me passaram corretamente?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 07:16

Bom dia.

Isso mesmo, 5 ou 10 faltas não é motivo para justa causa. Desconta as faltas e os DSR na rescisão e pronto.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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