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Diferença entra trabalhador volante da agricultura e agricol

Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:41

Gente bom dia, gostaria da ajuda de vocês em uma dúvida.
Qual a diferença entre o Trabalhador Volante da Agricultura e o Trabalhador Agricola Polivalente?
O que cada um pode fazer?
Lir em algum lugar que o trabalhador agricola polivalente pode realizar aplicações de produtos quimicos, herbicidas, etc e que o volante não pode isso procede?

Desde já agradeço a ajuda de todos

Jobel

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:51

Jobel Mendes de Souza

Nº da CBO: 6-39.50 Título: Trabalhador volante da agricultura
Descrição resumida: Executa tarefas próprias da agricultura, como capinação, plantio, colheita e outras, empregando ferramentas agrícolas e processos adequados, para cooperar na obtenção de diferentes produtos, como cereais, hortaliças, frutas e outros:

Descrição detalhada: faz capinações e derrubadas de mato, empregando as ferramentas e os processos requeridos, a fim de preparar a terra para semeaduras ou plantio; realiza semeaduras ou plantio, lançando sementes à terra ou transplantando mudas, para possibilitar a germinação e o desenvolvimento de espécies vegetais; efetua colheitas de folhas, flores, raízes ou produtos similares, procedendo manualmente ou valendo-se de utensílios e ferramentas adequadas a cada produto, para possibilitar o seu aproveitamento. Pode realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de gado.

Nº da CBO: 6-21.20 Título: Trabalhador agrícola polivalente
Descrição resumida: Executa diversos trabalhos próprios da cultura agrícola, como preparo da terra, plantio, tratos culturais, colheita, limpeza, classificação, processamento primário e outros, empregando técnicas e equipamentos manuais e mecânicos e valendo-se de métodos específicos, para obter diferentes espécies agrícolas, como cereais, frutas, hortaliças e outras:

Descrição detalhada: executa tarefas de preparo do solo, como derrubada, empregando máquinas, ferramentas, utensílios e processos adequados para fornecer condições à semeadura e ao cultivo; semeia e planta espécies, tais como cereais, frutas, hortaliças e outras, utilizando implementos próprios de semeadura e/ou transplantando mudas, para possibilitar a germinação e o desenvolvimento dessas espécies; procede aos tratos culturais e fitossanitários, como o controle de pragas e doenças, irrigações, capina e enxertos, valendo-se de equipamentos e processos manuais e/ou mecanizados, para favorecer o desenvolvimento das espécies cultivadas; colhe folhas, frutos, flores ou produtos similares, observando a época de maturação e empregando processos e implementos manuais e/ou mecânicos, para possibilitar o aproveitamento dos referidos produtos; efetua o beneficiamento primário dos produtos colhidos, como secagem natural ou artificial de folhas e grãos, trilhagem, lavagem, classificação e outras operações correlatas, utilizando instalações e implementos apropriados a cada tipo de cultura, para dar aos produtos condições de comercialização, industrialização ou consumo; embala e/ou armazena os produtos, acondicionando-os em sacos, tonéis ou outros recipientes, para facilitar o seu transporte e comercialização; conserva as instalações, máquinas, implementos e ferramentas de trabalho e outros materiais da propriedade agrícola, providenciando a limpeza e reparos, para mantê-los em boas condições de uso. Pode operar instalações ou equipamentos para transformação dos produtos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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