x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 397

Compensação de feriadão

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:53

Boa Tarde!!!

Uma empresa esta pensando em conceder folga no feriadão de corpus Christi, porém querem dar a sexta como folga, querem compensar posteriormente, ou descontar....
Tem alguma forma de compensar que não seja trabalhando em sábado para pagar, ou podemos descontar as horas de falta da sexta feira em folha, caso a maioria concorde (no dissídio tem uma cláusula que aceita isso).

Na opinião de vocês qual a melhor alternativa.

Obrigado pela ajuda

Elisangela
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:24

Elisangela Mello Medeiros

Acho bem complicado essa questão do desconto como falta, já que isso interfere na contagem para férias.

Seria interessante compensar em dias de semana mesmo, entrando 30 min mais cedo e saindo 30 min mais tarde até completar as hrs.

Interessante tbm seria ver a opinião da maioria na empresa, pois se a maioria não se interessar em folgar no feriado e pagar hr ou ter isso descontado como falta não seria viável fazer a compensação.

Se for algo imposto pela empresa, sem aceitação dos funcionários não poderá haver desconto nem compensação, visto que seria uma decisão unilateral da empresa em fechar tal dia.

Entre em contato no Sindicato, pode ser que tenham um esquema legal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:28

Boa tarde Elisangela,

Como vocês não querem trabalhar aos sábados para pagar esse dia, poderia fazer o acordo de compensar nos dias de semana (em horas não superiores ao total diário de 10:00hs) ou realmente descontar em folha, já que o sindicato permite. O melhor realmente vai depender do que os empregados aceitarem, pois para a empresa ficará elas por elas.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade