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Contribuições Patronal

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:13

Boa Tarde,

Temos empresas Simples Nacional e eu gostaria de saber, se realmente meu cliente está obrigado a realizar o pagamento das contribuições Confederativa e Assistencial Patronais da empresa?

Caso eu não seja obrigado a realizar os pagamentos, me informe o fundamento legal para que eu possa montar a minha defesa.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:26

Suzane Piazon

no § 3º do artigo 13 da Lei complementar 123/2006 determina que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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