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Dissídio e equiparação

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:46

Olá
Fui contratada no dia 01/02/2016 e o dissídio entrou em vigor no dia 01/01/2016.
A minha dúvida é posso pedir equiparação salarial por conta de exercer a mesma função que o outro assistente administrativo,exatamente te as mesmas funções e ele não tem mais de dois anos?
O salário dele aumentou conforme a porcentagem do sindicato referente a tabela do mês de contratação, porém penso q como eu entrei depois do dissídio devo ganhar a mesma coisa q ele pois exercemos exatamente a mesma função

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:51

Equiparação será devida se o piso tiver alterado, onde obrigatóriamente a empresa deverá equiparar o seu com o minimo determinado por convenção.

Agora como o funcionário é antigo, provavelmente a empresa irá ajustar o cargo dele descriminando como Assist Adm I, II e III ou junior, sênior e pleno. Claro, isso é o que eu faria, mas pode ser que a empresa equipare o seu salario com o funcionário mais antigo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:59

Nos somos adm || e ele disseram que eu não tinha porque não trabalhava na empresa em 2015.
No caso registrado ganhamos 1200 e no contrato está assim mas por conta do dissídio estamos recebendo diferente.
O nosso salário é maior que o piso.
Então não tenho direito a pedir equiparação ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 18:08

Você pode sim pedir, porém é como eu disse... eu particularmente alteraria o cargo do mais velho, assim diferenciando do seu.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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