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Reflexo Horas Extras

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 14:46

Boa tarde. Tenho um caso de um ex-funcionario que entrou contra a empresa que trebalhava. Ele costumava fazer horas extras e seu advogado incluiu nos calculos trabalhistas reflexo da hora extra no domingo? Como isso funciona?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 15:31

Olá

É Fácil.

Basta verificar quanto foi pago de HE em valores, mês a mês, achar o nº de dias úteis do mês, os domingos e feriados.

Feito isso, divida o valor das HE pelo nº de dias úteis, e multiplique pelo nº de domingos e feriados, o qual chamamos de DSR sobre horas extras.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 16:55

Boa tarde Caroline, é isso mesmo, sempre q houver horas extras, vai existir os reflexos no DSR, o Calculo é simples de fazer, como ja foi mostrado pelo Claudio acima.

Exemplo
Mes de Março/2009
26 dias uteis
5 domingos
Salário: R$ 600,00
Horas Extras: R$ 136,00

Reflexo DSR = R$ 136,00/26 dias uteis X 5 domingos = R$ 26,15

abc's

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:44

Uma pergunta, vocês tem a Lei que determina este calculo?
estou com algumas duvidas e não á estou encontrando !


No Aguardo !

Diego Monteiro

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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