Gabriela
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Tenho uma empresa prestadora de serviços que era tributada no Lucro Presumido até 2015 e sofria a retenção do INSS nas suas notas. Essa retenção era compensada, mas sempre ficava algum valor de saldo, porque o valor retido era maior que o valor apurado para recolhimento.
Em 2016, a empresa optou pelo Simples Nacional e está enquadrada no anexo III. Desta forma, não sofre mais nenhuma retenção em suas notas.
Minha dúvida é com relação as saldo que ficou de 2015. Posso continuar compensando esse saldo de INSS retido até ele terminar, ou por ser uma Empresa Simples (anexo III), não vou poder fazer essa compensação?
Tudo que pesquisei foi relacionado a empresas do Simples que prestam cessão mão obra e não é meu caso.
Obrigada desde já!