Boa tarde Paula,
Existem 3 modos de aposentadoria: 
1. Por idade - Homem com 65 de idade mais 15 anos de contribuição; Mulher com 60 de idade mais 15 ano de contribuição;
2. Por tempo de contribuição - Homem com 35 anos de contribuição; Mulher com 30 anos de contribuição (independe da idade);
3. Pela nova fórmula 85/95, de acordo com a tabela progressiva a soma da idade mais tempo de contribuição deve fechar os seguintes números:
 
Período	            Mulheres 	Homens
Até 12/2016	        85	95
01/2017 à 12/2018	86	96
01/2019 à 12/2019	87	97
01/2020 à 12/2020	88	98
01/2021 à 12/2021	89	99
01/2022 em diante	90	100
Desculpe, a tabela que lhe passei está incorreta, de acordo com a Lei n° 8.213/1991 em seu artigo 29-C, temos:
§ 2° As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: Alterado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015 Redação Anterior
I - 31 de dezembro de 2018; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015
II - 31 de dezembro de 2020; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015
III - 31 de dezembro de 2022; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015
IV - 31 de dezembro de 2024; e Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015
V - 31 de dezembro de 2026. Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015