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Paula dos Reis Ferreira

Paula dos Reis Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:50

PREZADOS,

Qual seria os dois modo de aposentadoria: Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Tempo de Serviço.

Favor confinar se estou correta.

Por tempo de contribuição
Mulher contribui 30 anos e 55 anos de idade= soma 85 anos
Homem contribui 35 anos e 60 anos de idade = soma 95 anos

Por IDADE
65 ANOS e 15 anos de contribuição
60 anos e 30 anos de contribuição

Paula Ferreira

Paula Ferreira
" o mundo fica mais bonito quando a gente carrega coisas boas no peito''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:05

Boa tarde Paula,

Existem 3 modos de aposentadoria:

1. Por idade - Homem com 65 de idade mais 15 anos de contribuição; Mulher com 60 de idade mais 15 ano de contribuição;

2. Por tempo de contribuição - Homem com 35 anos de contribuição; Mulher com 30 anos de contribuição (independe da idade);

3. Pela nova fórmula 85/95, de acordo com a tabela progressiva a soma da idade mais tempo de contribuição deve fechar os seguintes números:

Período Mulheres Homens
Até 12/2016 85 95
01/2017 à 12/2018 86 96
01/2019 à 12/2019 87 97
01/2020 à 12/2020 88 98
01/2021 à 12/2021 89 99
01/2022 em diante 90 100

Desculpe, a tabela que lhe passei está incorreta, de acordo com a Lei n° 8.213/1991 em seu artigo 29-C, temos:

§ 2° As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: Alterado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015 Redação Anterior

I - 31 de dezembro de 2018; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015

II - 31 de dezembro de 2020; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015

III - 31 de dezembro de 2022; Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015

IV - 31 de dezembro de 2024; e Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015

V - 31 de dezembro de 2026. Acrescentado pela Lei n° 13.183/2015 (DOU de 05.11.2015), efeitos a partir de 05.11.2015

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