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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:25

Boa tarde galera!


Acabo de receber documentos para registro de um farmacêutico, porém o contrato dele será como Autonomo (RPA) PF para PJ.

Será o meu primeiro, analisei alguns tópicos e vi que não tem tanto mistério, porém mesmo assim restam duvidas...

Esse funcionário entrará na folha de pagamento normalmente, porém terá como encargo apenas o INSS 20% patronal e 11% funcionário e dependendo do salário IRRF. CORRETO ?

Esse funcionário será registrado em São Paulo e notei que deve-se analisar quanto ao CCM, se é ou não obrigatório ele ter. PROCEDE ?

Existe mais alguma particularidade nestes contratos ?




Desde já agradeço a atenção de vocês.


Abcs,


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 08:44

Obrigado pela informação.


Verifiquei que o ISS está em 2% no caso dele, o que creio que será gerado uma DAMSP para o devido pagamento.


Se ele tivesse CCM ficaria desobrigado do pagamento deste tributo ?


No CRF - Farmaceutico Autonomo, diz

A remuneração paga ao farmacêutico não pode ser inferior ao piso salarial firmado entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar) e o sindicato patronal da respectiva área de atuação.

Mas ele irá ser folguista e trabalhar apenas as domingos. Se no contrato eu especificar posso pagar um salário fracionado à ele (proporcional ao dias), certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:50

Rafael, bom dia.
A base tem que ser o piso da categoria, logicamente que irá pagar proporcional aos dias trabalhados, correto.
No contrato de prestação de serviço deverá mencionar o valor (nunca inferior ao piso).

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