Juliana Camargo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Fui dispensada do trabalho após 4 meses do nascimento do meu filho (dentro da estabilidade de 5 meses por lei e de 75 dias do sindicato).
Eles me pagaram 2,5 salários de indenização pela estabilidade, porém descontaram um valor significativo de IRRF.
Esse tipo de indenização incide IR?
No ato da contratação foi acordado que eu receberia 3 salários de participação de lucro anualmente (tenho e-mail comprovando), porém pagou menos que a metade de um salário, com a desculpa da crise .... sendo que a empresa continuava com gastos exorbitantes e desnecessários.
Eu tenho direito de pedir este valor?