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Rescisão indenização estabilidade

Juliana Camargo

Juliana Camargo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:47

Boa tarde!

Fui dispensada do trabalho após 4 meses do nascimento do meu filho (dentro da estabilidade de 5 meses por lei e de 75 dias do sindicato).
Eles me pagaram 2,5 salários de indenização pela estabilidade, porém descontaram um valor significativo de IRRF.
Esse tipo de indenização incide IR?

No ato da contratação foi acordado que eu receberia 3 salários de participação de lucro anualmente (tenho e-mail comprovando), porém pagou menos que a metade de um salário, com a desculpa da crise .... sendo que a empresa continuava com gastos exorbitantes e desnecessários.
Eu tenho direito de pedir este valor?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 18:02

Juliana.

Pode o trabalhador iniciar uma ação judicial quanto aos criterios resultantes das relações de trabalho
até o limite dois anos apos a extinção do contrato de trabalho.( Inc XXIX, Art 7º da Constituição Federal/1988 ) .

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:13

Juliana Camargo


Essa indenização deve ter reflexos nos avos de férias e 13°. Eles teriam que indenizar 3 meses e meio pelo seu relato certo?

Sua rescisão foi ou será homologada? Procure o Sindicato e se não obtiver retorno consulte um advogado.

Veja:

www.empresario.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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