Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalNo caso de um funcionário HORISTA, ele trabalha de de 2ª à 5ª feira 06:00 horas por dia e na 6ª feira a empresa quer que ele trabalhe 09:00 horas por dia.
A duvida é: mesmo ele sendo horista a carga horário diária não pode ultrapassa 08:00 horas por dia, correto?