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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:52

No caso de um funcionário HORISTA, ele trabalha de de 2ª à 5ª feira 06:00 horas por dia e na 6ª feira a empresa quer que ele trabalhe 09:00 horas por dia.

A duvida é: mesmo ele sendo horista a carga horário diária não pode ultrapassa 08:00 horas por dia, correto?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:01

Bom dia Suzane,

Se a CCT permite ela pode fazer a compensação semanal, que é, trabalhar mais em alguns dias da semana para trabalhar menos em outros. Esta prática deve obedecer a carga horária semanal limite de 44 horas.

Empregado pode trabalhar mais que 8 horas sim, desde que seja em regime de compensação (quando não for pago H.E) e desde que a jornada diária não ultrapasse de 10:00 horas.

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