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Contribuição Assistencial

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 01:55

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida referente a Contribuição Assistencial.

Andei pesquisando e reparei que a contribuição assistencial (Parte paga do funcionário de 1% na folha) não é obrigatória.


Porém, ao entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos trabalhadore da categoria.

Além do péssimo atendimento por parte dos mesmos, ameaçaram a não realizar a Homologação do Funcionário que não quizer realizar o desconto.

1º Gostaria de saber se isso é legal. Caso seje, na Rescisão como é o processo de Homologação ? (No ministério do trabalho?)

Gostaria da Base Legal disto....


2º O Sindicato informou que o funcionário terá que ir até o sindicato e realizar uma carta de próprio punho, até ai tudo bem. Porém, tem um mês específico que o funcionário deve fazer isso.

Ex. O Funcionario tem até o Mes de ABRIL de 2009 pra cancelar esse desconto.


E se o mesmo for admitido pós essa data. Ex. MAIO 2009.


O Sindicato informou que não é possivel realizar tal procedimento, O que acaba sendo injunto ao meu ver.


Está correto, existe na legislação algo que trate sobre o presente tema?

Grato.

Elton Queiroz
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 13:38

É caro Elton... esses assuntos são muito complicados de resolver. Esse tipo de contribuição realmente não é obrigatória. Na minha cidade faz-se assim: na ocasião do sindicato se recusar a fazer a homologação, solicita-se à eles umacartinha dizendo o porquê da recusa e com essa cartinha na mão entra-se em contato com o Ministério do Trabalho.
Mas de qualquer maneira, com cartinha ou não, entre em contato com o MTE que eles saberão oq fazer...

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 10:42

É caro Elton... esses assuntos são muito complicados de resolver. Esse tipo de contribuição realmente não é obrigatória. Na minha cidade faz-se assim: na ocasião do sindicato se recusar a fazer a homologação, solicita-se à eles umacartinha dizendo o porquê da recusa e com essa cartinha na mão entra-se em contato com o Ministério do Trabalho.
Mas de qualquer maneira, com cartinha ou não, entre em contato com o MTE que eles saberão oq fazer...

Espero ter ajudado...


Olá Isabela, agradeço tais informações.

Só uma coisa existe alguma BASE LEGAL sobre o que foi exposto, ou tenho que entrar em contato com o Ministério do Trabalho mesmo.

Tentei realizar uma pesquisa na internet sobre Leis que falam sobre o tema, porém não encontrei algo específico.

Desde já, agradeço sua atenção

E FELIZ PÁSCOA!!!

Abraços

Elton Queiroz

Elton Queiroz
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 11:54

Então Elton, infelizmente base legal eu não tenho. O ideal mesmo seria vc entrar em contato com o MTE da sua cidade e expor sua situãção...

Boa páscoa p vc tbm...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 14:25

[code]Então Elton, infelizmente base legal eu não tenho. O ideal mesmo seria vc entrar em contato com o MTE da sua cidade e expor sua situãção...

Boa páscoa p vc tbm...

Ok Isabela, agradeço sua atenção e orientação.

Abraços.

Elton Queiroz

Elton Queiroz

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