Elton Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Pessoal,
Estou com uma dúvida referente a Contribuição Assistencial.
Andei pesquisando e reparei que a contribuição assistencial (Parte paga do funcionário de 1% na folha) não é obrigatória.
Porém, ao entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos trabalhadore da categoria.
Além do péssimo atendimento por parte dos mesmos, ameaçaram a não realizar a Homologação do Funcionário que não quizer realizar o desconto.
1º Gostaria de saber se isso é legal. Caso seje, na Rescisão como é o processo de Homologação ? (No ministério do trabalho?)
Gostaria da Base Legal disto....
2º O Sindicato informou que o funcionário terá que ir até o sindicato e realizar uma carta de próprio punho, até ai tudo bem. Porém, tem um mês específico que o funcionário deve fazer isso.
Ex. O Funcionario tem até o Mes de ABRIL de 2009 pra cancelar esse desconto.
E se o mesmo for admitido pós essa data. Ex. MAIO 2009.
O Sindicato informou que não é possivel realizar tal procedimento, O que acaba sendo injunto ao meu ver.
Está correto, existe na legislação algo que trate sobre o presente tema?
Grato.
