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periodo de ferias vencidos vs inss

Tarciso Nóbrega da Silva

Tarciso Nóbrega da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Manutenção
há 9 anos Sábado | 21 maio 2016 | 09:53

3/11/2015 entrei de licença no INSS, 4/12/2015 venceu 2° período de ferias, mais soube que a contagem do período de ferias é interrompido quando se esta no auxilio doença. retornei ao trabalho 01/03/2016 e até a presente data não tirei ferias e nem recebi nenhum parecer da empresa sobre ferias, pagamento dobrado ou ferias canceladas. como a empresa deve agir comigo em relação ao meu caso?
E nesse caso como ocorre a contagem do terceiro período de ferias, a partir de 4/12/2015 que é o dia e mês da minha contratação ou 01/03/2016 que foi a data de quando retornei a empresa ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 22 maio 2016 | 13:55

Tarcisio, boa tarde.
Segue

04.12.2012 à 03.12.2013 = ok.
04.12.2013 à 03.12.2014 = vencida (pagar em dobro)
04.12.2014 à 03.12.2015 = prazo para gozar até 30 dias antes de 03.12.2016
04.12.2015 à 03.12.2016 = a vencer em 03.12.2016

Com relação ao seu afastamento pelo INSS de 03.11.2015 à 01.03.2016, nada afetará.

Resumindo
Um férias em DOBRO (2013/2014)
Uma férias simples (2014/2015)

ok

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