Tarciso Nóbrega da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Manutenção3/11/2015 entrei de licença no INSS, 4/12/2015 venceu 2° período de ferias, mais soube que a contagem do período de ferias é interrompido quando se esta no auxilio doença. retornei ao trabalho 01/03/2016 e até a presente data não tirei ferias e nem recebi nenhum parecer da empresa sobre ferias, pagamento dobrado ou ferias canceladas. como a empresa deve agir comigo em relação ao meu caso?
E nesse caso como ocorre a contagem do terceiro período de ferias, a partir de 4/12/2015 que é o dia e mês da minha contratação ou 01/03/2016 que foi a data de quando retornei a empresa ?