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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 504

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 07:48


Caros bom dia, gostaria de saber se em uma empresa com 30 funcionários poderia dá férias para 26 no final de ano vendendo os 10 dias que são legais e dando os 20 dias restante de descanso, lembrando que não teria como aplicar férias coletivas por conta dos vigias, pois a empresa ficaria abandonada...se trata de uma pedreira, poderia fazer isso?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 07:55

Bom dia Marcos,

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.


Pelo modo como você descreveu, somente o setor de vigilância não pegará férias, certo? Desta forma entendo que pode ser feito, pois não correrá risco que descaracterizar as coletivas.

Quanto ao abono pecuniário:
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

PRAZO DE REQUERIMENTO

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo


Seguindo este procedimento, tranquilo.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 08:02

Bom dia.

É como a Andréia disse, pode dar as coletivas por setores, deste modo ficaria apenas o setor de vigilância de fora. É legal.

Quanto ao abono também!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:06

Sim, pode também. Não sendo coletivas a empresa pode dar férias a quem quiser, em qualquer setor, e deixar outros colaboradores de fora, trabalhando.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:36

Aproveitando o tópico...

Se o funcionário pedir abono pecuniário no prazo legal, e empregador pode se opor?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:42

Lourival Dorow, pois é, também entendi assim, mas é que aconteceu em uma empresa aqui, o empregado pediu com certa antecedência, mas o empregador se recusou.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:55

Particularmente acho que o povo não se atenta a este detalhe, por que segundo o que diz basta o funcionário requerer por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Eu mesmo, trabalho há 07 ano no DP e nunca havia me atentado a este pequeno grande detalhe, sempre achei que fosse o empregador que decidisse se queria ou não conceder o abono pecuniário.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:56

Lourival Dorow, exatamente! Também não tinha me atentado e esse detalhe, por isso me veio a dúvida.
Obrigada!



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