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Licença por adoção e licença maternidade

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:43

Prezados colegas, bom dia!

Estou com um caso que pra mim é novo e gostaria muito do auxilio de vocês.

Tenho uma colaboradora que adotou um bebê e está em gozo do auxilio adoção, no entanto ela também estava grávida, e agora seu bebê nasceu e está nos solicitando a entrada na licença maternidade concomitantemente com a licença adoção.

Alguém sabe se o INSS concede os dois benefícios juntos?

Muito obrigada.

Evelyn

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:42

Evelyn R. Matias Maia


Recomendo que entre em contato com INSS através do 135 e se possível conte a nós , pois pra mim é um caso novo também ...

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:21

Boa tarde ..... nunca passei por essa situação aqui na empresa , mas como tudo tem sua primeira vez ... tenho uma obreira que esta pegando a guarda legal do filho de seu irmao , uma criança de 004 anos se não me falhe a memoria .

Bom , achei a lei que concede 60 dias no caso de adoçao ou guarda legal de crianças de até 04 anos de idade.

Minhas duvidas são?

1) A obreira sairá por 60 dias assim como fazem as gravidas na licença -maternidade?
2) Nesse caso é a empresa que paga ou ela tem que dar entrada no INSS requerendo o beneficio? Aqui na licença maternidade a empresa paga .
3) Caso ela nao queira , ela pode abrir mão desse direito?
4) Tendo em mãos a tutela oficial do juiz a licença começa um dia depois do documento assinado ???
5) Quais documentos preciso ter em maos para conceder a licença adoção?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:53

Kamila Pereira

O art. 71-A da Lei 8.213/90 dispõe que ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 19:34

Kamila,

A empresa só paga na folha de pagamento a licença maternidade.

Para os casos de adoção a própria colaboradora deve ir a uma agência do INSS solicitar o auxilio maternidade por adoção.

Para que seja concedido o benefício ela deve apresentar o termo de guarda definitiva expedido pelo juiz.


Segue link com mais informações:

http://mtps.gov.br/salario-maternidade

Espero ter ajudado,


Evelyn

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 07:22

No meu caso Evelyn a colaboradora não esta adotando , está pegando judicialmente a tutela legal da criança.

O irmao dela é o pai da criança e ele pediu a ela para nao tirar o nome dele e da mulher que é falecida da certidao , por isso ela nao esta adotando .

Nesse caso ela teria o mesmo direito?


caso ela tenha direito , ela nao goza os dias da licença? só recebe o dinheiro?

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