Bom dia Estefania e a todos !!!
O fato é o seguinte como até 2015 o MEI recebia o carnê de pagamento do ano todo, era muito comum algumas pessoas pagarem antecipadamente o que acontecia com esta cliente no inicio do ano ela pagava as 6 primeiras parcelas e no meio do ano pagava as ultimas 6, como ela desconhecia a necessidade de não pagamento de INSS no período de licença maternidade, para ter direito ao beneficio, entrou no site do simples imprimiu as 6 parcelas referente as competência de Janeiro a Junho de 2016 e efetuou o pagamento, até porque ela iria ganhar nené e não queria correr risco de ficar inadimplente, no entanto de Janeiro a Abril ela esteve de licença maternidade e como permite a Lei foi solicitar o beneficio só em Maio e este foi negado por conta da constatação de pagamento, mas foi orientada pelo atendente a solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição Previdenciária. Minha dúvida é a seguinte se ela tivesse uma folha de pagamento seria fácil este processo pois seria apenas necessário a retificação da GFIP SEFIP, mas como ela é MEI desconheço os procedimento de restituição e gostaria de saber se alguém já fez algum processo de solicitação de restituição de valores pagos indevidamente à Previdência, sem ter sido por meio da PERDCOMP. Desde já agradeço a ajuda dos colegas.