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Boa tarde, tenho duvidas quanto ao meu adicional noturno

Louco por Calculos

Louco Por Calculos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:07

ola galera sou novo aqui..

quero pedir ajuda de vocês pois estou com duvidas no meu adicional noturno, seguinte trabalho na escala 12x36, o salario base é de 1060,15, esta vindo constantemente em meu contracheque o valor de 80,00 a mais do adicional, acho que esta errado... alguém pode me ajudar ?

queria também saber qual seria o divisor, 220 ou 180 ?
segue meu calculo...

cada dia de trabalho da 7h de adicional ou seja 7 vezes 15 que é o numero de escala no mes fica 7*15= 105h mês

1060,15/180 = 5,88

5,88*(20% > 0,20) = 1,17

1,17 * 105 = 122,85.

me ajudem por favor, vejam se e assim mesmo que calcula.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:46

Exatamente 7 hs de adc por dia.


O divisor será 220, pois trabalha 11hs por dia e 4 por semana, logo 11hs x 4dias = 44hs x 5(semanas) 220hs mensais.

1060,15/220 = R$ 4,82
adc = R$ 0,96

R$ 0,96 * 105 = R$ 100,80 + dsr




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:47

Alex,

Realmente, o seu calculo esta correto.

Neste caso que você recebeu R$80,00, você completou sua jornada?

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:08

O divisor pode ser diferente de 220 se for estabelecido em Convenção Coletiva. Tenho casos assim, onde o Sindicato estabeleceu o divisor de 180 na Convenção (15 dias x 12 horas = 180)

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:16

Entendi.

No meu caso a CCT determinou 220hs mesmo. Por isso é sempre importante analisar junto a CCT.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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