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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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AMELIA SOUSA

Amelia Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:21

Boa tarde!

Em Outubro de 2015 foi paga a primeira parcela da PLR aos funcionários de uma Empresa, agora em Maio tenho que lançar o pagamento da segunda parcela, porém tenho uma dúvida:
- Os colaboradores que foram admitidos após o pagamento da primeira parcela têm direito ao valor proporcional ao que o Sindicato estipulou ou eles se enquadram apenas na próxima decisão do Sindicato que provavelmente será paga em Outubro desse ano?

Espero ter sido clara com a minha questão.

Grata!

Amélia

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:28

Na realidade isso depende de Sindicato para Sindicato. O melhor a se fazer é analisar junto a cct e se tiver duvida, contatar o dpto jurídico, para não correr o risco de pagar ou deixar de pagar indevidamente.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:37

De nada Amelia !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:48

Entendi Allan. Apenas complementei informando que existem convenções que determinam a proporcionalidade por avos, absenteísmo, etc e outras não.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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