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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:18

Gilvan, boa tarde.
Nesse caso o prazo máximo é

02.01.2012 à 01.01.2013 = prazo máximo é 01.12.2013 = terá que pagar em DOBRO
02.01.2013 à 01.01.2014 = prazo máximo é 01.12.2014 = idem acima
02.01.2014 à 01.01.2015 = prazo máximo é 01.12.2015 = idem acima
02.01.2015 à 01.01.2016 = prazo máximo é 01.12.2016.

Estou considerando 30 dias antes de vencer a segunda.

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