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vale transporte

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 16:57

Olá pessoal..., saudações,

Tenho uma duvida que gostaria de compartilhar com os colegas.
O Vale Transporte, é um beneficio de carater indenizatório e renunciavel, qual seria então o critério para concessão do beneficio? Ex:

Qual a distancia minima entre o local do emprego e residencia?
O funcionário tem meio de locomoção(carro, moto), mas pode ficar "eventualmente" sem dinheiro para o combustivel, então requisita o beneficio, apesar de usar muito pouco.
O funcionário mudou "temporariamente" de residencia, mas "talvez", retorne a antiga moradia, entao não cancela o beneficio.

Como os colegas procedem em casos dessa natureza.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 13:30

Caro Helio, boa tarde.

A distancia mínima para o direito ao benefício não tem, basta que no trajeto dele casa/trab e trab/casa haja uma linha de transporte. Se ele tem meios de locomoção próprio e não solicitou ao empregador o VT a empresa está desobrigada a pagar-lhe, a não ser que ele use o carro para serviços externos, aí a empresa arca com as despesas do veículo (como combustível e eventuais manutenções).
Mas se ele solicitar o VT, o benefício tem que ser usado de forma legal, não podendo ser utilizado para colocar combustível no veículo próprio, podendo causar-lhe falta grave..
Resumindo... ou ele solicita o benefício e anda de ônibus, ou ele não solicita e arca "sozinho" com as despesas do meio de locomoção próprio...

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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