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Rescisão Complementar

gesilene gonçalves de olilveira

Gesilene Gonçalves de Olilveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:19

Bom dia, caros colegas.

Tenho que fazer uma rescisão oriunda de dissidio, a dúvida é a seguinte, a data que devo colocar é a data que ele saiu da empresa ou a data da rescisão complementar? ele saiu em 14/04/2016 e somente este mês saiu o dissidio.

Outra coisa, as verbas de férias e 13° é só referente ao valor do reajuste, correto?

aguardo.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:25

Gesilene,

Você utilizara a data da rescisão, porém deverá fazer 'amarrações' no seu sistema, cadastrando categoria normativa.

Sim. Toda as incidências serão apenas sobre o reajuste, tendo em vista que o demais já foram pagas na rescisão.



Aconselho contatar o suporte do seu sistema, para que acompanhem o cadastro das informações e passo a passo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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