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Base de calculo para o campo 23 (Remuneração mês anterior) d

PAULA REGINA SANTOS DE ALBUQUERQUE

Paula Regina Santos de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:00

Bom dia.


Meu contador e eu estamos num impasse sobre o valor do campo 23 do TRCT, eu já pesquisei e vi que o valor que aparece nesse campo (alguns sistemas o preenchimento é automático, caso do meu) é a soma do que o funcionário recebeu no mês passado, caso ele estivesse de férias, as férias também somariam, meu contador discorda.

Meu pensamento está correto? Não vai fazer diferença para homologar rescisão, porem, se estiver errado, quero corrigir a base do sistema para não confundir outras pessoas que venham a usar.

Obrigada

Paula Albuquerque

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