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Licença maternidade - atestado médico ou certidão

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:31

Boa tarde!

Estou com uma situação um pouco diferente: uma empregada teve uma gravidez de risco (visivelmente dava pra ver que não estava bem), faltava apenas 3 semanas para o bebê nascer e o médico não dava atestado. Pois bem, parece que a criança nasceu no dia 08/05 e até agora nada de atestado. A empregada disse que vai passar em uma consulta no dia 01 e então pedir. Pra mim, não sei quem é mais devagar, ela ou o médico.

Minha dúvida: posso pedir a certidão de nascimento para afastá-la ou necessariamente precisa ser o atestado médico de 120 dias? Devido à enrolação da funcionária tenho receio de que atrase a folha de pagamento.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:36

Viviane

Se a moça não se afastou antes do nascimento da criança você pode solicitar a certidão de nascimento ...

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:38

Isso mesmo, se a licença vai se iniciar a partir do nascimento a certidão é válida. O atestado seria obrigatório nos casos em que a licença maternidade inicia-se antes do parto (conforme define a lei, em até 28 dias antes do parto).

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:31

Boa tarde.

Muito bom questionamento Josiane. Mas creio que se o médico não deu o atestado antes, não vai ser agora que vai dar.
Outra coisa, o médico que faz o parto já não deveria dar o atestado nesses casos? Que enrolação né rsrs

Se ela vier com atestado depois, vai ter que retificar, não tem outro jeito.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:35

Josiane de Pieri

A funcionária se afastou que dia do trabalho?

Se ela se afastou um tempo antes do parto, vai ter que esperar o atestado, agora se ela se afastou no dia do parto ou o ultimo dia trabalhado foi antes do parto a data é do nascimento ....

Depois de avaliar essa situação entre em contato com a funcionária, peça o atestado ou certidão conforme o caso ....

Se a data dela for o parto meio dificil ela te trazer um atestado com dias anteriores, agora se ela faltou antes explique que precisa do atestado para abonar as faltas ....

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:47

Estefania

No caso sou eu que questionei, não sei ainda. A empregada irá no médico dia 01/06, ela está sem atestado e a criança nasceu dia 08/05.

Obrigada a todos! Acho que vou pedir a certidão de nascimento mesmo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Papa Francisco

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:27

Viviane

Opa errei ....

Mas é a mesma coisa se ela faltou antes precisa do atestado para abonar as faltas. se ela se afastou somente no pato vale a certidão...

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