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Pedido de ressarcimento de licença maternidade

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:29

Na data de hoje recebi uma ligação do esposo de uma pessoa que trabalhou em nossa empresa no período de 04/06 à 03/07/2014 (experiência de 30 dias), alegando que a mesma estava gravida quando foi demitida. Informou que foram até o INSS e eles informaram que a empresa tem obrigação de ressarci-los. Como proceder?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:54

Boa tarde,

Super estranho isso. A empregada tem como comprovar que estava grávida na época? Como estão entrando em contato somente agora? Por qual motivo não buscaram solução anteriormente?

Acredito que o melhor a ser feito pela empresa é aguardar uma posição do Sindicato (pois se for realmente verdade a empregada com certeza vai conversar primeiramente com o sindicato) ou aguardar uma ordem judicial caso a empregada entre com alguma ação. Agora de início não tem muito o que se fazer.

O esposo não pode simplesmente ligar para a empresa e pedir ressarcimento daquele período, tem toda uma análise para se fazer por trás dessa história. Mas se realmente a empregada comprovar, acredito que ela receberá algo, pois já vi várias decisões judiciais a favor da empregada, mesmo que a empresa não sabia da situação. Injusto em algumas partes.

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