Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Paguei a guia de INSS em duplicidade, porém a empresa é simples nacional anexo III, posso compensar nas gfips posteriores ou é vedado?
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Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Paguei a guia de INSS em duplicidade, porém a empresa é simples nacional anexo III, posso compensar nas gfips posteriores ou é vedado?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Com certeza!
Pode utilizar o valor pago para o próximo mês, assim compensando o valor da guia.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Iolanda
Pode fazer a compensação normalmente.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPossui embasamento legal? Preciso enviar para um cliente.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia, Iolanda
Dê uma olhada na Lei 11.941/2009.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMuito Obrigado.
Keila Dimussio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalUm cliente do escritório tem 3 empresas e uma filial. Todas as 4 guias de Inss ele pagou em Duplicidade na competência 05.. E a do mês 06 está em aberto.
Como procedo?
Dizem pra lançar na Gfip como compensação, até ai tudo bem.. Mas é o valor total que lança? Precisa de alguma autorização da Previdência? Se sim, quais as formas por favor.
Yago Silva Simões Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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