Jéssica Olenick
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, entrei na empresa em 25/05/2015, tenho direito ao dissidio integral agora em 2016 visto que a data base da categoria é 01/05?
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Jéssica Olenick
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, entrei na empresa em 25/05/2015, tenho direito ao dissidio integral agora em 2016 visto que a data base da categoria é 01/05?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Provavelmente sim Jéssica, mas aconselho dar uma olhadinha na sua Convenção se aplica-se a proporcionalidade para a aplicação do percentual reajustado.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Jéssica
Se na CCT constar que o reajuste anual é pró rata, então este será proporcional. Caso não conste, o reajuste será integral.
Jacson da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Saiu o dissidio coletivo para o comercio varejista de Taquara-RS, e tenho algumas duvidas para tirar!
A data base é 03/2015, mas saiu só em 05/2016!
O piso é em 03/2015 à 11/2015: R$ 1.030,00
e a partir de 12/2015 é: R$ 1.054,00
Tem os valores do piso, mas na segunda folha tem a clausula 4°, que fala do reajuste salarial proporcional a data de admissão, quando uso ela? E ela é usada apenas para empregadas que recebem acima do piso, pois se usar ela para quem recebo o piso anterior, o salario novo ficará abaixo dos R$1.054,00?
Aguardo retorno!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jacson da Silva
Se a data base é 03/2015 esta CCT abrangerá o período de 03/2014 a 02/2015. O funcionário admitido no decurso deste período terá direito ao reajuste proporcional, ex:
Reajuste de 10% / 12 meses = 0,83% ao mês.
Quem recebe pelo piso não deve ter o salário reajustado de forma proporcional e sim obedecer ao valor integral estipulado como mínimo, neste caso 1030,00 e 1054,00.
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