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Dissidio Coletivo

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:16

Provavelmente sim Jéssica, mas aconselho dar uma olhadinha na sua Convenção se aplica-se a proporcionalidade para a aplicação do percentual reajustado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:38

Jéssica

Se na CCT constar que o reajuste anual é pró rata, então este será proporcional. Caso não conste, o reajuste será integral.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Jacson da Silva

Jacson da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:55

Boa tarde!
Saiu o dissidio coletivo para o comercio varejista de Taquara-RS, e tenho algumas duvidas para tirar!

A data base é 03/2015, mas saiu só em 05/2016!
O piso é em 03/2015 à 11/2015: R$ 1.030,00
e a partir de 12/2015 é: R$ 1.054,00

Tem os valores do piso, mas na segunda folha tem a clausula 4°, que fala do reajuste salarial proporcional a data de admissão, quando uso ela? E ela é usada apenas para empregadas que recebem acima do piso, pois se usar ela para quem recebo o piso anterior, o salario novo ficará abaixo dos R$1.054,00?

Aguardo retorno!

Att.
acksilva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 16:22

Jacson da Silva

Se a data base é 03/2015 esta CCT abrangerá o período de 03/2014 a 02/2015. O funcionário admitido no decurso deste período terá direito ao reajuste proporcional, ex:

Reajuste de 10% / 12 meses = 0,83% ao mês.

Quem recebe pelo piso não deve ter o salário reajustado de forma proporcional e sim obedecer ao valor integral estipulado como mínimo, neste caso 1030,00 e 1054,00.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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