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13º Proporcional na Rescisão do Contrato

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:26

Exatamente Marcos!


Menor que 15 dias trabalhado perde-se o 1/12 avos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:39

boa tarde!!


Gostaria de complementar que as faltas precisam ser injustificadas

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