Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Me surgiu uma duvida referente a um caso de um empresa. Um funcionário foi admitido no dia 00/00/0000 por contrato de experiencia de 30 dias no qual terminaria em 02/02/2016 porem no dia 01/02/2016 o mesmo apresentou um atestado de 60 dias e passando por pericia foi acrescido mais 30 dias tendo seu retorno para a empresa no dia 01/05/2016. No caso o contrato permanece suspenso pode ser feito a prorrogação dos 60 dias de experiencia? E como posso aplicar isso legalmente?