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Auxilio Doença no contrato de Experiencia

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:02

Bom Dia

Me surgiu uma duvida referente a um caso de um empresa. Um funcionário foi admitido no dia 00/00/0000 por contrato de experiencia de 30 dias no qual terminaria em 02/02/2016 porem no dia 01/02/2016 o mesmo apresentou um atestado de 60 dias e passando por pericia foi acrescido mais 30 dias tendo seu retorno para a empresa no dia 01/05/2016. No caso o contrato permanece suspenso pode ser feito a prorrogação dos 60 dias de experiencia? E como posso aplicar isso legalmente?



A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:09

Daiane, o período em que o funcionário ficou afastado, o contrato foi suspenso, voltando a ter validade no dia em que o funcionário retornou as atividades. Podendo ser prorrogado normalmente.



daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:24

Então no caso fica suspenso por 90 dias, ele v trabalha 01 dia que faltava do contrato anterior e é prorrogado por mais 60 dias?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


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